- 1 -As reclamações relativas à seleção de candidaturas, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social.
- 2 -Após análise pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, é remetida à Câmara Municipal a decisão para deliberação.
Artigo 32.º — Reclamações
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020