- 1 -É estabelecido um contrato de arrendamento entre o Município de Almodôvar e as jovens empresas cujas candidaturas tenham sido aprovadas, no qual se estabelecem as condições de utilização do serviço do Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar, e disposições sobre o valor e forma de pagamento do serviço.
- 2 -O contrato referido no n.º 1 produz efeitos pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos, não excedendo o limite máximo previsto para a permanência no Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar.
- 3 -No ato da celebração do contrato, há lugar à renda referente ao mês corrente e a um de caução.
- 4 -Os contratos de arrendamento celebrados com o Município de Almodôvar, conforme o presente artigo, podem ser denunciados livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de sessenta (60) dias.
- 5 -O contrato pode ser denunciado pelo Município de Almodôvar, por incumprimento da empresa instalada, nas seguintes situações:
- a)Alteração da atividade objeto da empresa;
- b)Verificação de falta grave na gestão da empresa, que ateste desvio dos fins prosseguidos pela mesma;
- c)Atraso no pagamento do valor da renda;
- d)Falha de quaisquer deveres constantes no artigo 19.º do presente regulamento;
- e)Arrendar, subarrendar, ceder no todo ou em parte o espaço cedido.
- 6 -A utilização dos espaços e equipamentos só é autorizada após a celebração do contrato referido neste artigo.
Artigo 33.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020