As empresas, durante a permanência no Ninho/Viveiro de Empresas, terão direito a:
- a)Usufruir em plenitude do espaço cedido e dos serviços constantes nos artigos 26.º e 27.º deste Regulamento;
- b)Dispor de serviços de apoio, por parte do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social.