- 1 -A Incubadora localizar-se-á em instalações a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -Aos candidatos selecionados adiante designados por empresas incubadas, será atribuído o uso de um espaço privado dotado de: uma secretária; duas cadeiras; um armário de apoio; eletricidade e acesso à internet;
- 3 -À empresa incubada é, ainda, facultado o uso de outros espaços comuns: instalações sanitárias, copa, zonas de circulação comuns, receção da incubadora, sala de espera, sala de reuniões, sala de formação e auditório.
Artigo 44.º — Localização e Instalações
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020