Os apoios e serviços previstos no número anterior são pagos de acordo com a tabela a aprovar pela Câmara Municipal, pelo valor determinado consoante o serviço prestado e o período de incubação em causa.
Artigo 46.º — Preço dos Serviços e das Infraestruturas
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020