- 1 -Os projetos objeto de candidatura serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- a)Grau de inovação ou diferenciação do produto/serviço - 15 %;
- b)A exequibilidade financeira do projeto proposto - 30 %;
- c)O perfil e a capacidade técnica dos candidatos - 20 %;
- d)Candidatura a apoios e iniciativas de empreendedorismo - 20 %;
- e)Potencial de internacionalização - 15 %.
- 2 -Os critérios anteriormente definidos são classificados através de fatores de equidade, definidos por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar.
- 3 -A seleção ficará sujeita, tendo em consideração o número limite de espaços existentes na Incubadora de Empresas de Almodôvar, ao critério de desempate da data de entrega dos documentos exigidos para a candidatura pelo respetivo número de registo.
Artigo 50.º — Avaliação e Seleção
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020