- 1 -É estabelecido um contrato de prestação de serviços de incubação empresarial entre o Município de Almodôvar e as pessoas cujas candidaturas tenham sido aprovadas, no qual se estabelecem as condições de utilização do serviço da Incubadora de Empresas de Almodôvar, e disposições sobre o valor e forma de pagamento dos serviços e apoios prestados.
- 2 -O contrato referido no n.º 1 produz efeitos pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite máximo de três anos.
- 3 -No ato da celebração do contrato, há lugar ao pagamento do preço referente ao mês corrente.
- 4 -Os contratos de prestação de serviços de incubação empresarial celebrados com o Município de Almodôvar, conforme o presente artigo, podem ser denunciados livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de sessenta (60) dias.
- 5 -A utilização dos espaços e equipamentos só é autorizada após a celebração do contrato referido neste artigo.
Artigo 51.º — Contrato de Prestação de Serviços
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020