- 1 -Impendem sobre as empresas, durante a permanência na Incubadora de Empresas, designadamente, os seguintes deveres:
- a)Pagar mensalmente ao Município de Almodôvar, até ao dia 08 de cada mês, a importância correspondente ao valor estipulado no contrato de prestações de serviços de incubação empresarial, assim como as restantes obrigações existentes.
- b)Cumprir o presente regulamento.
- 2 -As empresas incubadas são responsáveis pela boa manutenção, estado de conservação e limpeza do espaço, mobiliário e equipamentos que são disponibilizados.
- 3 -Quaisquer danos causados no espaço e equipamentos atribuídos, implicam a informação ao Município de Almodôvar e o pagamento da sua reparação ou eventual substituição.
- 4 -As empresas incubadas gozam de autonomia própria, sendo independentes do município de Almodôvar e únicas responsáveis por todos os atos por si praticados.
Artigo 54.º — Deveres das Empresas Incubadas
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020