As empresas, durante a permanência na Incubadora de Empresas, terão direito a:
- a)Usufruir em plenitude do espaço cedido e dos serviços constantes no artigo 45.º deste Regulamento, durante a permanência na Incubadora de Empresas.
- b)Dispõem ainda de serviços de apoio, por parte do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social.