- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são elegíveis aos apoios previstos no presente Regulamento empresas e investimentos que tenham sido iniciados a partir de janeiro de 2016.
312978383
Artigo 62.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020