- 1 -O apoio técnico a prestar pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, incide na prestação de informações e ou de apoio técnico especializado.
- 2 -As informações a prestar incidem designadamente sobre:
- a)Formalidades legais adjacentes à constituição de empresas, assessoria e aconselhamento;
- b)Apoios financeiros ou prémios municipais, nacionais ou comunitários disponíveis;
- c)A agenda de eventos, formações e feiras de empreendedorismo existentes.
Artigo 9.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020