- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas e as situações omissas no presente regulamento serão objeto de análise e decisão, tendo por base a legislação aplicável e resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Este regulamento revoga o anterior com o n.º 348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril.
3 de janeiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
314864832
Artigo 13.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022