O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023