Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 34/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março) e o Decreto Legislativo Regional n.º12/2005/M, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
O Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e Desporto no Concelho de Santana tem por objeto definir as condições de apoio aos seus beneficiários de forma a:
Objetivos
Através do presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades beneficiárias tendo em vista a:
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os procedimentos e critérios na atribuição de diversos tipos de apoio no âmbito da ação física e desporto pela Câmara Municipal de Santana.
Âmbito subjetivo
Podem beneficiar do disposto no presente regulamento:
Tipo de apoios
Conceito de infraestruturas e equipamentos
São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto de Desenvolvimento.
Coordenação de apoios públicos
A Câmara Municipal de Santana deve assegurar a coordenação dos apoios a conceder com outros apoios de caráter público que beneficiem a mesma entidade candidata, condicionando a sua concessão com uma declaração do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outro apoio público para o mesmo fim.
Atribuição de apoios
Critérios de elegibilidade
Os candidatos aos apoios previstos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, para além das exigências que resultem da lei, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aplicáveis consoante o tipo de candidato:
Conceito
Formalização e prazos de candidatura
Candidaturas apresentadas para além do prazo
As candidaturas a apoios pecuniários depois da efetiva realização das atividades ou obras podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sujeitando-se o candidato à disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.
Candidatura
Análise das candidaturas
Critérios de apreciação das candidaturas
Avaliação técnica e financeira
A Câmara Municipal pode analisar as infraestruturas ou equipamentos que a instituição pretende ver apoiadas, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.
Pagamentos
Publicidade dos apoios
Reclamações
Noção
Apoio
Deveres da entidade apoiada
Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um relatório justificativo das atividades realizadas e da aplicação dos apoios recebidos, bem como os comprovativos das despesas apoiadas realizadas (fatura/recibo, recibo ou outro comprovativo de efetivo pagamento).
Deveres dos candidatos
Direitos dos candidatos
São direitos dos candidatos:
Direitos e deveres da Câmara Municipal
Contratos-Programa
Protocolos
Conteúdo dos Contratos-Programa e dos Protocolos
Conteúdo dos Contratos-Programa
Âmbito
Condições de atribuição
Candidaturas
Análise das candidaturas
A avaliação das candidaturas obedece ao procedimento estabelecido no artigo 15.º, do presente regulamento.
Valor do Prémio de Mérito Desportivo
O montante a atribuir é definido anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e dos compromissos financeiros.
Resultados e divulgação
A divulgação e entrega dos Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas e às Associações/Clubes ocorre numa sessão pública, em data a definir pela Câmara Municipal.
Falsas declarações
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.
ANEXO
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(a que se refere o n.º 2, do artigo 14.º)
1) Identificação dos Regionais Oficiais;
2) Identificação dos Nacionais Oficiais;
3) Identificação dos Internacionais Oficiais.
1) Identificação dos Regionais Oficiais;
2) Identificação dos Nacionais Oficiais;
3) Identificação dos Internacionais Oficiais.
1) Atleta de Seleção Regional;
2) Atleta de Seleção Nacional.
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