- 1 -As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos números 3 e 4, do artigo 14.º, números 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.
- 2 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou setores da atividade ou acontecimento e não pode exceder a percentagem sobre o remanescente não apoiado, em relação ao custo global que outra entidade pública financie.
- 3 -Se a entidade beneficiada não requerer, não aceitar ou não proceder para que o apoio aprovado lhe seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.
Artigo 22.º — Apoio
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023