A Câmara Municipal de Santana deve assegurar a coordenação dos apoios a conceder com outros apoios de caráter público que beneficiem a mesma entidade candidata, condicionando a sua concessão com uma declaração do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outro apoio público para o mesmo fim.
Artigo 8.º — Coordenação de apoios públicos
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023