- 1 -O Município de Santa Cruz não fornece alimentação em nenhuma das atividades desenvolvidas pelo SECSC.
- 2 -Se o/a participante ou o/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal sobre o /a participante o entender, o/a mesmo/a pode fazer-se acompanhar por um lanche.
- 3 -Os lanches/refeições são da inteira responsabilidade do/a participante ou do/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal sobre o/a mesmo/a.
Artigo 11.º — Alimentação
Vigente desde: 30/01/2024
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