São, entre outros, deveres gerais de participação:
- a)Apresentarem-se nos locais e horários previamente definidos;
- b)O/A participante ou o/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal, deve garantir que o mesmo se apresente e abandone o local da atividade dentro da tolerância estipulada: 15 minutos, no início e no fim da atividade;
- c)O/A participante ou o/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal, deve garantir o transporte, pontualidade e assiduidade;
- d)Estarem munidos do vestuário adequado, em função das caraterísticas das atividades e de acordo com a comunicação e orientação prévia da organização de cada oficina;
- e)Cumprir as instruções e orientações dos/as técnicos/as e colaboradores responsáveis pelas oficinas, respeitar e tratar com cortesia os/as restantes colegas, assim como os restantes funcionários/as do Município;
- f)O/A participante ou o/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal, deve informar a organização acerca de possíveis alergias ou outras situações relevantes, como intolerâncias;
- g)Utilizar cuidadosamente e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações.