A fiscalização para o disposto no presente Regulamento compete aos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, de acordo com as competências previstas no vigente Regulamento, para verificação e avaliação do cumprimento das regras definidas.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024