- 1 -No caso de incumprimento do presente Regulamento ou comportamentos impróprios inseridos no âmbito do artigo 14.º do presente Regulamento, a organização reserva-se ao direito de impedir o acesso ou permanência nas atividades.
- 2 -No caso dos/as participantes menores de idade, o não cumprimento das regras do presente Regulamento é reportado ao/à progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal sobre os/as mesmos/as os quais serão responsáveis por eventuais consequências que daí resultarem.
- 3 -As penalizações a serem aplicadas no caso em que se verifique a violação dos termos definidos no presente Regulamento, são decididas pelo membro do órgão executivo da Câmara Municipal com competência delegada, e poderão ter a seguinte natureza:
- a)Interdição por um determinado período da participação nas atividades;
- b)Quebra de eventual protocolo de colaboração entre entidades externas e o SECSC.
Artigo 16.º — Exclusões
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024