- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, as iniciativas do SECSC têm por definições e/ou conceitos:
- a)Oficinas - Conjunto de atividades que têm por objetivo criar um espaço de experiências criativas e multidisciplinares, desafiando os participantes a descobrirem, questionarem, experimentarem e criarem com várias linguagens e materiais;
- b)Conversas e tertúlias - Iniciativas que se revestem como um espaço de participação e partilha, através de segmentos temáticos, algumas delas tendo por base livros, filmes, música, a atualidade ou as efemérides com relevância social e pedagógica;
- c)Encontros literários - Espaço de promoção do livro e da leitura numa ótica multigeracional. Momentos de partilha, com leituras ativas, livre interpretação, contribuindo para os hábitos de leitura e para o desenvolvimento de competências na área da literatura e interpretação;
- d)Visitas guiadas - Estas iniciativas de caráter pedagógico podem ter por pontos alvos de interesse arquitetónico do Concelho de Santa Cruz, bem como visitas aos espaços expositivos da Casa da Cultura, e ainda ao conjunto arquitetónico conhecido por Quinta do Revoredo, que integra vários edifícios e valências. Tudo isto numa ótica de formação e informação sobre a cultura, a arquitetura e outras artes e expressões artísticas;
- e)Deslocação às escolas e parcerias com entidades públicas e privadas - Cumprindo o papel de proximidade com a comunidade, estas visitas às escolas e parcerias com entidades públicas e privadas pretendem levar para fora dos muros da Casa da Cultura e das Bibliotecas Municipais as iniciativas que estão ao dispor da comunidade nestes organismos, ampliando assim o seu objetivo pedagógico e a missão de divulgação e promoção das atividades culturais que são desenvolvidas pelo Serviço Educativo Cultura Santa Cruz.
Artigo 4.º — Definições e/ou conceitos
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024