- 1 -Podem participar nas Oficinas:
- a)Todos os/as residentes no Concelho de Santa Cruz, bem como residentes noutros concelhos, desde que inscritos em estabelecimentos de ensino do Concelho, representem ou integrem movimentos associativos do Concelho ou que tenham ascendentes e descendentes, até 2.º grau, residentes no Município.
- b)Caso se justifique, e mediante aprovação do membro do órgão executivo da Câmara Municipal com competência delegada, o número anterior pode sofrer alterações.
- 2 -As Conversas e tertúlias, encontros literários, visitas guiadas e deslocação às escolas e parceiras com entidades públicas e privadas podem ser frequentadas por qualquer pessoa e/ou requisitadas por qualquer entidade fora do Concelho.
- 3 -As informações referentes às iniciativas são publicitadas através de edital e cartaz da atividade, pelos canais de comunicação do Município, como o site oficial e as redes socais, e locais de estilo.
- 4 -Os/As participantes obrigam-se a cumprir todas as regras existentes no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de participação
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024