- 1 -A abertura das inscrições para as oficinas, bem como os critérios que acrescem ao presente Regulamento são definidos mediante deliberação da Câmara Municipal e publicitados em edital.
- 2 -As oficinas estão sujeitas a inscrição que deve ser formalizada através do preenchimento do requerimento próprio (anexo I), disponível na página oficial do Município (www.cm-santacruz.pt), nos Serviços de Atendimento ao Público, no Edifício da Câmara Municipal de Santa Cruz, na Loja do Munícipe e nas Juntas de Freguesia do Concelho.
- 3 -A formalização da candidatura deve ser efetuada por participante, se tiver idade igual ou superior a dezoito anos ou pelo/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal, caso o/a participante tenha menos de 18 anos.
- 4 -As inscrições são gratuitas.
- 5 -Os documentos instrutórios a apresentar são os seguintes:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a participante;
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal (se aplicável);
- c)Cartão de Identificação de Pessoa Singular (NIF) do/a participante (se aplicável);
- d)Cartão de Identificação de Pessoa Singular (NIF) do/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal (se aplicável);
- e)Documento comprovativo da qualidade de representante legal (se aplicável);
- f)Atestado de residência do/a participante (se aplicável);
- g)Certificado de matrícula (se aplicável);
- 6 -A Câmara Municipal de Santa Cruz guarda o direito de requisitar documentos que considere pertinentes e que não estejam previstos no número anterior.
- 7 -O requerimento de inscrição e os documentos instrutórios referidos anteriormente devem ser enviados, dentro do período de inscrição estipulado, por correio eletrónico: [email protected].
- 8 -As Conversas e tertúlias, encontros literários, visitas guiadas e deslocação às escolas e parceiras com entidades públicas e privadas não carecem de preenchimento do requerimento mencionado anteriormente. No entanto, o pedido deve ser formalizado por correio eletrónico: [email protected], com a antecedência mínima de trinta dias até à data da realização da atividade.
- 9 -Não são aceites inscrições que não sejam efetuadas através do requerimento mencionado anteriormente.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 30/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024