- 1 -O número de vagas é limitado dependendo dos recursos logísticos e materiais de cada iniciativa.
- 2 -No que diz respeito às iniciativas dependentes de inscrição:
- a)O número máximo é de 12 participantes, por iniciativa;
- b)É dada prioridade aos/às participantes residentes no Concelho de Santa Cruz;
- c)Caso existam inscritos/as nas mesmas condições e critérios, a seleção terá por base a data de receção da inscrição.
- 3 -Caso se justifique, e mediante aprovação do membro do órgão executivo da Câmara Municipal com competência delegada, o número de vagas pode sofrer alterações.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024