- 1 -As oficinas desenvolvidas no âmbito do presente Regulamento são desenvolvidas na Casa da Cultura de Santa Cruz - Quinta do Revoredo e/ou nas Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço.
- 2 -O disposto no número anterior não implica que estas atividades não possam ser desenvolvidas em outros locais que não os mencionados no número anterior.
- 3 -As restantes atividades consideradas no artigo 2.º do presente Regulamento podem ser desenvolvidas noutros locais, dentro ou fora do Concelho de Santa Cruz.
- 4 -No que diz respeito às iniciativas suscetíveis de inscrição, as informações referentes aos locais e horários das atividades são divulgadas através do edital e cartaz da atividade, pelos canais de comunicação do Município, como o sítio oficial e as redes socais, e locais de estilo.
- 5 -Se necessário, por motivos de força maior, e mediante aprovação do Presidente ou Vereador com competência delegada, as datas das atividades e os horários podem ser alterados, sendo publicitado através dos canais de comunicação do Município.
- 6 -Podem constituir motivos de força maior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, atos de guerra ou terrorismo, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
Artigo 9.º — Locais e Horários
Vigente desde: 30/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024