- 1 -Sempre que seja necessário, para melhorar a legibilidade/interpretação da informação transmitida pela sinalização permanente e/ou temporária, pode ser utilizada sinalização de informação auxiliar.
- 2 -No âmbito de processos de condicionamentos de trânsito, requeridos por entidades externas, o Município do Porto Santo pode, por sua iniciativa, colocar sinalização de informação auxiliar, ou, exigir ao requerente a inclusão desta, no projeto de sinalização temporário apresentado.
- 3 -A implementação de sinalização de informação auxiliar é realizada após aprovação pelos serviços competentes.
- 4 -A sinalização de informação auxiliar a que se refere este artigo deve obedecer às características definidas no manual de sinalização, disponível na sua versão atualizada, no sítio do Município do Porto Santo.
Artigo 10.º — Sinalização de informação auxiliar
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025