O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, devendo ser também publicado na mesma data no site oficial do Município do Porto Santo.
ANEXOS
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
Zonas de Restrição a Pesados
ANEXO II
(a que se refere o artigo 40.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
Tabela de taxas
Estacionamento de duração limitada
Valor em euros
1- Emissão de segunda via do cartão de morador ou de comerciante
25,00
2 - Estacionamento:
a) 1.ª fração:
Quinze minutos
0,20
Trinta minutos
0,50
Quarenta e cinco minutos
0,80
Sessenta minutos
1,00
b) 2.ª fração:
Uma hora e quinze minutos
1,30
Uma hora e trinta minutos
1,70
Uma hora e quarenta e cinco minutos
2,20
Duas horas
3,00
Estudo de Fundamentação Económica da Taxa de Estacionamento para o Município de Porto Santo
Índice
1 - Introdução Metodológica e Necessidade de Fundamentação da Taxa
1.1 - Enquadramento legal
1.2 - Princípio da proporcionalidade
1.3 - Princípio da justificação económica
1.4 - Princípio da transparência
1.5 - Metodologia
2 - Estrutura de Custos e Receita Estimada
2.1 - Custos da concessão privada
2.2 - Receita estimada e impacto no orçamento municipal
3 - Comparação com Outras Cidades Turísticas
4 - Projeção de Impacto da Taxa
4.1 - Comportamento dos utilizadores
4.2 - Impacto no comércio local e na economia
4.3 - Receita líquida e impacto orçamental
5 - Fundamentação para a Cobrança de 25 Euros pela Emissão de 2.ª Via do Cartão de Morador ou Comerciante
6 - Resumo
1 - Introdução Metodológica e Necessidade de Fundamentação da Taxa
1.1 - Enquadramento Legal
O presente documento visa dar cumprimento ao estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual.
A aplicação de uma taxa de estacionamento de 1 euro por minuto no município do Porto Santo deve ser fundamentada segundo os princípios de legalidade estabelecidos na Lei n.º 53-E/2006 (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais) e na Lei n.º 30/2006 (Regime Geral das Concessões de Serviço Público). Estas leis impõem que as taxas devem refletir os custos do serviço prestado e/ou as necessidades de regulação do uso de espaços públicos, garantindo a sua proporcionalidade e transparência.
1.2 - Princípio da Proporcionalidade
A taxa deve ser proporcional aos custos do serviço e ao objetivo regulador. Em Porto Santo, a taxa de estacionamento serve para financiar a concessão do serviço de gestão e fiscalização e, simultaneamente, desincentivar o estacionamento prolongado.
1.3 - Princípio da Justificação Económica
A fundamentação económica da taxa deve refletir os custos da concessão do serviço e as necessidades específicas de gestão de mobilidade urbana no contexto de Porto Santo, um destino turístico onde a rotatividade é um fator chave.
1.4 - Princípio da Transparência
A definição da tabela de taxas (como apresentada no Anexo I) deve ser feita de forma clara, justificando os valores cobrados, que variam entre 0,20€ por 15 minutos e 3,00€ por 2 horas, de forma a proporcionar transparência e compreensão pelos utilizadores.
1.5 - Metodologia
O estudo foi desenvolvido com base nos seguintes pontos:
Levantamento de custos: Percentagem paga à empresa concessionária e os custos relacionados com a gestão do serviço.
Estimativa de receita: Com uma receita bruta estimada de 20 mil euros.
Análise comparativa: Comparação com outras cidades da Madeira, Lagos e Cascais.
Projeção do impacto: Estimativa do impacto financeiro e comportamental da taxa sobre os utilizadores e a economia local.
2 - Estrutura de Custos e Receita Estimada
2.1 - Custos da Concessão Privada
A gestão e fiscalização do estacionamento em Porto Santo é realizada por uma entidade privada, à qual entre 30 % a 60 % da receita será destinada. Esta percentagem cobre os custos operacionais do serviço de estacionamento, como manutenção de equipamentos, gestão de pagamentos e fiscalização.
2.2 - Receita Estimada e Impacto no Orçamento Municipal
A receita bruta estimada de 20 mil euros será afetada pela percentagem paga à empresa concessionária. Considerando a variação dos custos da concessão entre 30 % (6 mil euros) e 60 % (12 mil euros), o município poderá contar com uma receita líquida entre 8 mil e 14 mil euros. Esta receita será canalizada para a gestão de mobilidade e outras iniciativas de infraestruturas urbanas.
3 - Comparação com Outras Cidades Turísticas
Relatório Comparativo das Taxas de Estacionamento
A análise das taxas de estacionamento no Porto Santo em comparação com outras localidades, como Funchal (Frente Mar), Santa Cruz, Porto Moniz e Cascais, evidencia diferentes abordagens na definição das tarifas, com implicações diretas para residentes e turistas. A seguir, apresenta-se uma comparação detalhada, destacando os benefícios da rotação de veículos em zonas turísticas, com foco no modelo de Porto Santo.
Porto Santo
Funchal (Frente Mar)
Santa Cruz
Porto Moniz
Cascais
15 minutos (Zona barata)
€0,20
€0,10 (11 minutos)
€0,10
€0,20
€0,10
30 minutos (Zona barata)
€0,50
-
€0,20
€0,40
€0,20
45 minutos (Zona barata)
€0,80
-
€0,30
€0,60
€0,30
60 minutos (Zona barata)
€1,00
€0,52
€0,40
€0,80
€0,40
15 minutos (Zona cara)
€0,20
€0,40 (13 minutos)
€0,10
€0,20
€0,40
30 minutos (Zona cara)
€0,50
-
€0,20
€0,40
€0,80
45 minutos (Zona cara)
€0,80
-
€0,30
€0,60
€1,20
60 minutos (Zona cara)
€1,00
€1,85
€0,40
€0,80
€1,50
A. Porto Santo:
A estrutura tarifária no Porto Santo caracteriza-se pela simplicidade e uniformidade, aplicando as mesmas taxas tanto para as zonas mais baratas quanto para as mais caras. As taxas são de €0,20 por 15 minutos e €1,00 por 60 minutos, o que oferece uma solução previsível para os utilizadores, sem a complexidade de diferenciação entre zonas.
Lado positivo da estrutura:
Simplicidade e previsibilidade: A uniformidade das taxas permite que os utilizadores conheçam antecipadamente o custo do estacionamento, facilitando a sua experiência.
Incentivo à rotação: A estrutura tarifária é ajustada para encorajar o estacionamento de curta duração, garantindo uma maior rotatividade de veículos, o que é crucial em áreas de grande afluxo turístico. B. Funchal (Frente Mar):
O Funchal apresenta uma estrutura tarifária mais complexa, com diferenciação entre zonas mais baratas (Castanho) e zonas mais caras (Amarelo). Na zona mais barata, o valor de €0,10 permite estacionar por 11 minutos, sendo a tarifa mais baixa entre todas as localidades para este intervalo de tempo. Contudo, na zona mais cara, os preços atingem €1,85 por 60 minutos, o que representa o valor mais elevado da comparação.
C. Santa Cruz:
Santa Cruz adota uma estrutura tarifária bastante económica, com €0,10 por 15 minutos e €0,40 por 60 minutos em ambas as zonas, posicionando-se como uma das opções mais acessíveis para estacionamento prolongado.
D. Porto Moniz:
Porto Moniz segue uma estrutura tarifária semelhante à de Santa Cruz, com taxas de €0,10 por 15 minutos e €0,80 por 60 minutos, oferecendo uma solução económica para os utilizadores, sem grandes variações entre zonas.
E. Cascais:
Cascais destaca-se pelos valores mais elevados, especialmente nas áreas turísticas (zona Vermelha), onde 60 minutos podem custar até €1,50. Mesmo nas zonas mais baratas (Verde), os preços são superiores aos praticados em Porto Santo e Santa Cruz, com €0,40 por 60 minutos.
Incentivo à Rotação em Zonas Turísticas
A estrutura tarifária de Porto Santo incentiva de forma eficaz a rotação de veículos, uma prática essencial em destinos turísticos. Promover a rotação traz uma série de benefícios, que se destacam a seguir:
1 - Maior Acesso para Visitantes: Através de uma taxa que desincentiva o estacionamento prolongado, há uma maior disponibilidade de vagas, melhorando o acesso às zonas mais procuradas pelos turistas.
2 - Desincentivo ao Estacionamento Prolongado: O modelo de Porto Santo, com valores crescentes em função do tempo, encoraja os utilizadores a limitarem o tempo de permanência, garantindo que mais pessoas possam usufruir das vagas disponíveis.
3 - Melhor Gestão de Tráfego: Ao promover uma maior rotatividade, reduz-se o tempo necessário para encontrar estacionamento, o que diminui o congestionamento nas áreas de maior afluxo de veículos.
4 - Apoio ao Comércio Local: A rotação constante de visitantes favorece os negócios locais, uma vez que o fluxo de pessoas é contínuo, estimulando o comércio e o consumo de serviços.
5 - Sustentabilidade e Uso Eficiente de Recursos: A rotatividade permite uma utilização mais eficiente dos espaços de estacionamento, evitando a necessidade de expansão das áreas de parqueamento, que podem ter impacto ambiental, especialmente em zonas turísticas sensíveis.
Conclusão
Porto Santo apresenta uma estrutura tarifária equilibrada e acessível, destacando-se pela sua simplicidade e pela promoção de rotatividade. Quando comparado com outras localidades, como Funchal e Cascais, onde as taxas são significativamente mais altas, Porto Santo oferece uma solução eficiente e competitiva. O incentivo à rotação é um fator positivo, contribuindo para uma melhor gestão do espaço urbano e para a sustentabilidade do turismo, beneficiando tanto os visitantes quanto a economia local.
4 - Projeção de Impacto da Taxa
4.1 - Comportamento dos Utilizadores
Com a nova tabela de preços, os utilizadores tenderão a ajustar o tempo de permanência nas áreas de estacionamento, especialmente em períodos de maior fluxo turístico. A cobrança de 0,20€ por 15 minutos, subindo até 3,00€ por 2 horas, deverá incentivar a rotatividade, contribuindo para a disponibilidade de vagas.
4.2 - Impacto no Comércio Local e na Economia
A maior rotatividade de veículos deverá beneficiar o comércio local, permitindo maior acesso aos turistas e residentes. No entanto, a taxa pode também desincentivar o uso prolongado de estacionamento nas áreas centrais, o que poderá impactar os utilizadores que preferem estacionar por longos períodos.
4.3 - Receita Líquida e Impacto Orçamental
Com a estimativa de receita líquida entre 8 mil e 14 mil euros após os custos da concessão, o município poderá utilizar os fundos para melhorar a infraestrutura de transporte e mobilidade urbana. Este valor, embora modesto, poderá ser reinvestido para beneficiar a gestão eficiente do espaço público.
5 - Fundamentação para a Cobrança de 25 Euros pela Emissão de 2.ª Via do Cartão de Morador ou Comerciante
A cobrança de 25 euros pela emissão da segunda via do cartão de morador ou comerciante pode ser justificada com base no desincentivo ao uso indevido ou perda recorrente do cartão. Ao aplicar um valor considerável, o município pretende evitar que os utilizadores façam uso negligente do documento, garantindo que o mesmo é devidamente cuidado e utilizado de forma responsável.
Este valor desincentiva a solicitação frequente de novas vias e promove uma maior consciência sobre a necessidade de manter o cartão em bom estado de conservação, evitando assim custos administrativos adicionais e sobrecarga do sistema.
6 - Resumo
A nova tabela de taxas de estacionamento em Porto Santo, com valores que variam entre 0,20€ e 3,00€, tem como principal objetivo promover a rotatividade dos veículos e desincentivar o estacionamento prolongado. Embora as receitas previstas sejam modestas (20 mil euros brutos), a implementação da taxa poderá beneficiar o comércio local e a mobilidade urbana.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 67.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
AVISO
Nos termos do artigo 67.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas, o proprietário ou detentor deste veículo deve retirá-lo da via pública no prazo máximo de 10 dias.
Não o fazendo o veículo será removido, podendo ser reclamado mediante pagamento das taxas devidas.
Porto Santo, ___ de ___ de 20___.
A Fiscalização Municipal,
___
ANEXO V
(a que se refere o artigo 70.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
Processo n.º ___ Data: ___/___/___
FICHA DE REGISTO DE VEÍCULO
Identificação do Veículo
Matrícula: ___Marca: ___
Modelo: ___ Cor: ___
Local de Estacionamento: ___
Freguesia: ___
Estado de Conservação: ___
___
Data de Aviso: ___/___/___ Data da Remoção: ___/___/___
Local do Depósito: ___
Identificação do Proprietário
Nome: ___
Morada: ___
Telefone: ___Telemóvel: ___
Data da Notificação ao Proprietário: ___/___/___
Outras Informações:
___
___
___
___
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 7 do artigo 71.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
DECLARAÇÃO DE ABANDONO DE VEÍCULO
Exmo. Sr. Presidente
Câmara Municipal do Porto Santo
(Nome) ___,
(Estado Civil) ___, portador do BI/CC n.º ___
Com o NIF ___, residente em ___
___,
Freguesia de ___, Concelho de ___, Proprietário (a) do veículo da marca ___, modelo ___, cor ___ com a matrícula ___, declaro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 165.º do Código da Estrada, bem como do disposto no n.º 10 do artigo 71.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas, que abandono o veículo acima identificado a favor do Município do Porto Santo, a partir desta data, juntando para o efeito todos os documentos do mesmo veículo.
___, ___ de 20 ___.
O/A Declarante
___
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 1 e 2 do art. 81.º do Regulamento de Trânsito,Estacionamento, Cargas e Descargas)
ANEXO VIII
Câmara Municipal do Porto Santo
Infraestruturas Viárias
Setor de Trânsito
Autorização de Circulação para Moradores
(alínea b) do artigo 83.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
Matrícula:
Autorização n.º:
Características: CLASSE ___
TIPO ___
CAIXA ___
Denominação do transportador: ___
___
Sede do Transportador: ___
___
Nome do requerente e qualidade em que age: ___
___
Local de estacionamento: ___
___
Via(s) abrangida(s): ___
___
Período abrangido: ___
___
Período de validade:___
Data de emissão: ___/___/___
O Presidente da Câmara Municipal,
ANEXO IX
Câmara Municipal do Porto Santo
Infraestruturas Viárias
Setor de Trânsito
Autorização Especial de Circulação em Zonas Pedonais para Cargas e Descargas
(alínea c) do artigo 86.º do Regulamento de Trânsito, Estacionamento, Cargas e Descargas)
Matrícula:
Autorização n.º:
Características: CLASSE ___
TIPO ___
CAIXA ___
Denominação do transportador: ___
___
Sede do Transportador: ___
___
Nome do requerente e qualidade em que age: ___
___
Local de estacionamento: ___
___
Via(s) abrangida(s): ___
___
Período abrangido: ___
___
Período de validade: ___
___
Data de emissão: ___/___/___
O Presidente da Câmara Municipal,
318567537