Sem prejuízo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento, o estacionamento de duração limitada ficará sujeito a um período de tempo mínimo de 15 minutos e um período de tempo máximo de 2 horas.
Artigo 44.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025