- 1 -O pedido de emissão do cartão de morador ou comerciante far-se-á através de apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, devendo os requerentes instruir o seu pedido acompanhado dos documentos abaixo, de acordo com o solicitado em cada impresso para cada tipo de cartão.
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia da carta de condução;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respetiva com referência concreta ao local onde o requerente habita;
- d)Título de registo de propriedade do veículo ou outro título que prove a legalidade da utilização do veículo;
- e)Recibo ou outro documento que comprove o uso da habitação há menos de três de meses;
- f)Licença de utilização do espaço comercial ou outra emitida pela Câmara Municipal do Porto Santo, ou documento que comprove o uso desse espaço há menos de três de meses.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior serão entregues mediante a exibição dos respetivos originais ao funcionário municipal que receber o requerimento.
- 3 -O indeferimento do pedido só será determinado após ocorrer audiência prévia, a realizar nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 50.º — Emissão e obtenção do cartão de morador ou comerciante
Vigente desde: 23/01/2025
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