- 1 -O cartão de morador deverá ser entregue sempre que o seu titular deixe de residir na zona respetiva ou quando aliene o veículo a que se refere o cartão.
- 2 -O beneficiário do cartão deverá ainda comunicar a substituição do veículo.
SUBSECÇÃO III D
VIOLAÇÃO
Artigo 51.º — Alteração de residência ou de veículo
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025