- 1 -A utilização das zonas de estacionamento de duração limitada dá lugar ao pagamento de uma taxa.
- 2 -As taxas a pagar pela emissão de 2.ª via do cartão e pelo período de tempo de estacionamento, constarão do Anexo III (tabela e fundamentação económica) deste Regulamento,
- 3 -As taxas previstas serão atualizadas anualmente em função da inflação.
Artigo 59.º — Montante das Taxas e Incidência
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025