- 1 -As taxas são devidas pelo estacionamento efetuado nas zonas constantes das plantas anexas, as quais ficarão sujeitas a um período de tempo mínimo de 15 minutos e um período de tempo máximo de 2 horas.
- 2 -Os parcómetros instalados nas zonas de estacionamento tarifado funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 às 20:00 horas, e sábados, das 08:00 às 14:00 horas.
- 3 -Fora dos períodos definidos no número anterior, o estacionamento é gratuito.
- 4 -Durante a época alta, ou seja, nos meses de julho, agosto e setembro as zonas de estacionamento tarifado funcionarão de segunda-feira a domingo, das 08:00 às 20:00 horas.
Artigo 60.º — Período de pagamento
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025