- 1 -Sempre que um veículo se encontrar estacionado indevidamente ou abusivamente, a fiscalização municipal procede à colocação no veículo de um aviso, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Regulamento, intimando o proprietário ou detentor para proceder à sua remoção no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o mesmo ser removido, será também enviado ofício ao proprietário.
- 2 -No caso de o particular não proceder à remoção do veículo no prazo fixado, os serviços municipais procedem à sua remoção para depósito ou parque municipal, após o que se segue a tramitação prevista nos artigos seguintes.
Artigo 67.º — Da notificação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025