- 1 -Toda a sinalização de âmbito particular, designadamente espelhos parabólicos ou placas de sinalização, colocada na via pública, fica sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal do Porto Santo e ao cumprimento das normas legais aplicáveis.
- 2 -Pode ser requerida à Câmara Municipal do Porto Santo a instalação de sinalização de âmbito particular em espaço público, ficando a mesma sujeita à autorização prévia desse órgão, podendo esta, após análise, proceder à colocação da mencionada sinalização.
- 3 -A colocação ou substituição da sinalização a que se refere presente artigo pode estar sujeita ao pagamento de taxa por instalação ou substituição de sinalização de âmbito particular.
- 4 -A colocação de nova sinalização e outros dispositivos de âmbito particular para os mesmos locais fica sujeita ao disposto nos números anteriores.
Artigo 7.º — Sinalização de âmbito particular
Vigente desde: 23/01/2025
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