Logo que um veículo dê entrada no depósito ou parque municipal deve ser aberta uma ficha de registo, conforme modelo constante do Anexo V ao presente Regulamento, onde fiquem anotados todos os dados referentes à viatura.
Artigo 70.º — Da ficha de registo do veículo recolhido
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025