Em todas as zonas pedonais existentes no Concelho do Porto Santo, são proibidos o estacionamento, circulação, bem como as operações de carga e descarga nos períodos compreendidos entre as 09:30 h e as 15:30 h e entre as 16:30 h e as 00:00 h de Segunda a Domingo.
- a)Entende-se por zona pedonal uma qualquer via ou arruamento destinado exclusivamente ao trânsito de peões e interdita à normal circulação rodoviária;
- b)Os residentes em zonas pedonais podem, mediante autorização concedida de acordo com o Anexo VIII circular para o acesso ao respetivo privativo, desde que provem a titularidade da residência e do local de estacionamento.