- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicáveis as normas do Código de Procedimento Administrativo e os princípios gerais do Direito Administrativo.
- 2 -O disposto neste Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em Regulamentos especiais do Município.
- 3 -Todas as referências constantes do presente Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 98.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025