- 1 -Pode ser designado um tutor técnico para acompanhamento do desenvolvimento da empresa ou projeto, em termos de gestão, definindo-se com cada cliente/utilizador a periodicidade das reuniões de acompanhamento.
- 2 -O GAICE ou a Entidade Terceira Gestora pode prestar apoio de consultoria, nos termos a definir, não dispensando o cliente/utilizador de recorrer a profissionais especializados para o cumprimento das obrigações legalmente exigidas, designadamente em matéria fiscal.
- 3 -Verificando-se carência de recursos próprios, a gestão pode ser feita com recurso a empresas, a técnicos especializados ou a outras entidades cujo objeto se enquadre nas áreas em causa.
Artigo 11.º — Tutoria e acompanhamento empresarial
Vigente desde: 26/10/2026