- 1 -Podem candidatar-se à utilização dos espaços de inovação as pessoas singulares ou coletivas titulares de ideias, projetos ou empresas com potencial económico, independentemente do local da sua residência ou sede.
- 2 -Têm preferência os projetos e empresas que apostem nas áreas preferenciais definidas no artigo seguinte, na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
- 3 -A modalidade de incubação destina-se preferencialmente a empresas em fase de criação, arranque ou desenvolvimento, sem prejuízo da admissão de empresas já constituídas, designadamente quando se trate de projetos de inovação, de expansão ou de relocalização no concelho, não constituindo a antiguidade da empresa, por si só, fundamento de exclusão.
- 4 -Têm ainda preferência, no acesso, os clientes/utilizadores com ligação expressa às instituições de ensino e formação do concelho e da região (alunos, ex-alunos ou docentes), designadamente à Universidade de Coimbra, ao Instituto Politécnico de Coimbra, nomeadamente ao Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, ao Instituto Pedro Nunes, ao CEARTE - Pólo de Formação de Semide e às escolas secundárias do concelho, bem como os utentes de IPSS do concelho com formação adequada.
Artigo 12.º — Destinatários
Vigente desde: 26/10/2026