- 1 -A Câmara Municipal pode atribuir um prémio aos clientes/utilizadores que mantenham a sua sede no concelho e que concretizem fisicamente o negócio ou empresa no concelho de Miranda do Corvo, mediante a compra, o arrendamento ou a construção das respetivas instalações, acumulável com os apoios concedidos no âmbito do Regulamento de Apoio ao Empreendedor de Miranda do Corvo.
- 2 -O prémio corresponde a uma percentagem da totalidade das rendas pagas durante o período de instalação, até aos montantes máximos definidos no Anexo I.
- 3 -O prémio é devido decorridos dois anos de atividade após a cessação do contrato, mantendo-se a empresa em funcionamento no concelho, e mediante comprovativo.
- 4 -A atribuição do prémio é deliberada em reunião de Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 23.º — Prémio de fixação no concelho
Vigente desde: 26/10/2026