- 1 -O cliente/utilizador paga a contrapartida correspondente ao espaço cedido e aos serviços prestados, nos termos da tabela de preços anexa (Anexo I) e do contrato.
- 2 -A tabela de preços é proposta pelo GAICE ou pela Entidade Terceira Gestora e aprovada pela Câmara Municipal, devendo ser revista anualmente.
- 3 -A tabela de preços em vigor pode estabelecer condições progressivas de renda ao longo do período de incubação, bem como isenções ou reduções na fase inicial, como incentivo à instalação, e descontos para a ocupação de vários postos.
- 4 -O valor a pagar é notificado ao cliente/utilizador, preferencialmente por correio eletrónico, devendo o pagamento ser efetuado no prazo indicado na fatura, no contrato ou na tabela de preços em vigor.
- 5 -No caso de espaços geridos por Entidade Terceira Gestora, os pagamentos são efetuados a esta, nos termos do instrumento de gestão.
- 6 -Aos valores aplicáveis acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando devido.
Artigo 22.º — Preços e condições de pagamento
Vigente desde: 26/10/2026