Constituem deveres dos clientes/utilizadores:
- a)Pagar pontualmente as contrapartidas devidas pela utilização dos espaços e serviços;
- b)Utilizar os espaços cedidos exclusivamente para os fins constantes do contrato;
- c)Zelar pela conservação, organização e segurança dos espaços, equipamentos cedidos e espaços comuns;
- d)Fornecer informação estatística relativa à atividade, designadamente número de colaboradores, volume de negócios e demonstrações financeiras;
- e)Cooperar com o GAICE e com a Entidade Terceira Gestora;
- f)Facultar o acesso ao espaço e equipamentos cedidos para verificação do estado de conservação ou realização de reparações inadiáveis;
- g)Manter relações de boa convivência com os demais utilizadores e garantir a disciplina do seu pessoal, contratados e visitantes;
- h)Respeitar as normas de higiene e segurança aplicáveis;
- i)Afixar sinalética de identificação em local visível;
- j)Tratar com urbanidade e respeito os funcionários e dirigentes;
- k)Comunicar por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, a cessação temporária de atividade, indicando os fundamentos e a duração prevista;
- l)Não proceder a alterações que modifiquem a estrutura interna dos espaços cedidos sem autorização prévia;
- m)Cumprir o aviso prévio de 30 dias caso pretenda deixar os espaços cedidos;
- n)Findo o contrato, entregar os espaços cedidos livres de pessoas e bens;
- o)Cumprir o presente Regulamento, as normas de funcionamento e o contrato de prestação de serviços, bem como as demais orientações emitidas pelo Município.