- 1 -É vedado aos clientes/utilizadores arrendar, ceder, alienar ou onerar, por qualquer forma ou título, os espaços e equipamentos cedidos, sob pena de resolução imediata e automática do contrato.
- 2 -É igualmente vedada a cessão da posição contratual ou de qualquer dos direitos e obrigações dela decorrentes, sem autorização do Município de Miranda do Corvo ou da Entidade Terceira Gestora.
Artigo 27.º — Cedência a terceiros e cessão da posição contratual
Vigente desde: 26/10/2026