- 1 -Em caso de incumprimento das normas do presente Regulamento ou do contrato, o Município ou a Entidade Terceira Gestora pode resolver o contrato de prestação de serviços.
- 2 -A exclusão é a sanção máxima, aplicável ao cliente/utilizador cujo comportamento, pela sua gravidade, torne imediata e irremediavelmente impossível a manutenção da utilização dos serviços.
- 3 -Constituem causas de exclusão, designadamente, o desrespeito pelos funcionários e dirigentes, a atuação de má fé e a falta de pagamento sem motivo atendível, considerado o contexto socioeconómico envolvente.
- 4 -A exclusão é precedida do exercício do contraditório ao cliente/utilizador, competindo a deliberação de exclusão à Câmara Municipal.
- 5 -Cessando o contrato, o cliente/utilizador deve entregar o espaço cedido, livre de pessoas e bens, no prazo que lhe for fixado.
Artigo 31.º — Resolução e exclusão
Vigente desde: 26/10/2026