- 1 -Das decisões do Município cabe impugnação nos termos legais.
- 2 -Das decisões da Entidade Terceira Gestora cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 15 dias úteis a contar do conhecimento do facto pelo destinatário.
Artigo 32.º — Impugnação/Reclamação
Vigente desde: 26/10/2026