- 1 -A operacionalização de cada espaço de inovação, designadamente os horários, as regras de acesso e utilização, os serviços disponibilizados, a lotação e as demais condições específicas de funcionamento, consta de normas de funcionamento próprias.
- 2 -As normas de funcionamento de cada espaço são aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com competências delegadas ou do trabalhador titular de cargo de direção em quem aqueles deleguem ou subdeleguem.
- 3 -As normas de funcionamento podem estabelecer condições específicas adaptadas à natureza de cada espaço e ao respetivo modelo de gestão, no respeito pelo disposto no presente Regulamento, que sobre elas prevalece.
Artigo 7.º — Normas de funcionamento dos espaços
Vigente desde: 26/10/2026