- 1 -Pode ser constituída uma comissão de acompanhamento à gestão, de composição e funcionamento a definir no respetivo instrumento de gestão, com funções de orientação estratégica, monitorização e avaliação da atividade do espaço.
- 2 -A comissão de acompanhamento reúne ordinariamente com a periodicidade definida no instrumento de gestão e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Artigo 6.º — Acompanhamento e governação
Vigente desde: 26/10/2026