- 1 -A direção técnica do CROAE é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, ao qual compete, em nome da Câmara Municipal da Moita, fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento, com o apoio, se necessário, das autoridades competentes.
- 2 -O Médico Veterinário Municipal será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo Médico Veterinário Municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Veterinária respetiva.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 26/10/2026