- 1 -O serviço de fornecimento de refeições funciona durante o ano letivo, de acordo com o calendário escolar.
- 2 -O funcionamento do serviço nos períodos de interrupção letiva e férias escolares destina-se a crianças da educação pré-escolar e a estudantes do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem as Atividades de Animação e Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família, respetivamente; bem como ao fornecimento de refeições no âmbito de projetos promovidos pelo Município, pelos Agrupamentos de Escolas ou pelos parceiros da comunidade.
- 3 -Os horários de funcionamento dos refeitórios escolares serão definidos, anualmente, pelos Agrupamentos de Escolas, de acordo com os horários de cada estabelecimento de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024