- 1 -Compete ao Município de Lagoa:
- a)Articular e cooperar com os Agrupamentos de Escolas no planeamento, organização e implementação do serviço de transporte escolar;
- b)Elaborar e aprovar o Plano de Transporte Escolar para cada ano letivo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação, e envio à CIMA;
- c)Financiar e controlar o funcionamento do serviço de transportes escolares do Município;
- d)Informar os Agrupamentos de Escolas sobre os resultados de pedidos efetuados.
Artigo 24.º — Deveres do Município
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024